Regimento LASID

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS DIGITAIS – LASID

DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO

Art. 1º – O Laboratório de Sistemas Digitais (LASID) visa atender às necessidades dos alunos do Curso de Ciência da  Computação da Universidade Estadual do Ceará, do Mestrado Acadêmico em Ciência da Computação da Universidade Estadual do Ceará e na área de pesquisa e extensão;

§ 1º – O LASID encontra-se vinculado ao Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências da Computação da UECE e tem como objetivo a consolidação de um ambiente adequado para o apoio à formação de recursos humanos e à geração de conhecimento.

Art. 2º – O LASID atua na área específica de Sistemas Digitais e tem como objetivos principais:

  1. Propiciar condições de integração e encontro motivando a colaboração entre os alunos nos estudos e pesquisas;
  2. Dar suporte técnico e subsídios a projetos de pesquisa próprios ou em colaboração com outros laboratórios;
  3. Subsidiar pesquisas e trabalhos objetivando a geração de trabalhos acadêmicos, científicos, dissertações e trabalhos de conclusão de curso;
  4. Desenvolvimento de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento;

DA ADMINISTRAÇÀO DO LASID

Art. 3º – O LASID será coordenado por um docente do Curso de Ciência da Computação com aprovação da Coordenação e a respectiva portaria emitida pela Direção do Centro de Ciência e Tecnologia (CCT):

§ 1º – Compete ao Coordenador do LASID:

  1. Elaborar e homologar as normas de trabalho e funcionamento do Laboratório;
  2. Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento;
  3. Alterar este Regimento, quando se fizer necessário.
  4. Representar o Laboratório junto aos órgãos superiores;
  5. Manter o Laboratório em condições de utilização;
  6. Administrar o acesso dos usuários aos equipamentos;
  7. Orientar os Bolsistas e/ou Estagiários no desempenho de suas funções;
  8. Divulgar e controlar as diretrizes organizacionais e de uso do Laboratório para seus usuários;
  9. Controlar o patrimônio do Laboratório;
  10. Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento.

DA UTILIZAÇAO DO LASID

Art. 4º – O LASID é de uso exclusivo do Corpo Discente e Docente, compreendendo a Graduação e Pós-Graduação do Curso de Ciência da Computação da UECE.

§ 1º – O LASID poderá ser utilizado por professores e alunos de outros cursos para desenvolver atividades em projetos de cooperação.

Art. 5º – Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório para fins não didáticos ou não acadêmicos.

Art. 6º – O LASID estará disponível aos usuários de acordo com horário fixado na entrada do local.

Art. 8º – O LASID será de inteira responsabilidade do professor orientador e dos alunos, no período no qual estiverem fazendo uso da sala e não houver um profissional responsável no local.

Art. 9º – Cada usuário é responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso desse.

Art. 10º – Para um melhor funcionamento do LASID os usuários ficam proibidos de realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados:

  1. Instalação softwares de qualquer natureza;
  2. Mudanças nas configurações das estações de trabalho;
  3. Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo, etc.) ou equipamentos de lugar;
  4. Acesso a sites de conteúdo indevido ou qualquer outro que possa vir a denegrir a imagem da instituição;
  5. Prática de jogos;
  6. Acesso a sites de bate-papo, os conhecidos chats;
  7. Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros;
  8. Retirada de material ou equipamento do Laboratório.

Art. 11º – Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pela Coordenação do Laboratório:

  1. Suspensão por tempo determinado;
  2. Suspensão por tempo indeterminado;

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º – O presente Regimento passa a vigorar a partir da homologação pelos Diretores envolvidos.

Art. 13º – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela coordenação do laboratório.

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